Acesso a arma de fogo por cidadãos brasileiros entra em vigor

Acesso a arma de fogo por cidadãos brasileiros entra em vigor

A partir de hoje, terça-feira, 13, entra em vigor partes dos decretos editados em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro que vão desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país.

Os textos trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), entre elas a que afasta o controle do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e a que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Com os cortes feitos pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, 13 dispositivos que constava, no decreto forma suprimidos, em resposta a cinco Ações Diretas de Insconstitucionalidade.   A medida deve ser julgada pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira, 16.

Na decisão liminar, a ministra destacou que, as mudanças feitas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento. Além disso, segundo ela, eles ultrapassam os limites do poder de regulamentar de leis atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Rosa Weber acatou o modelo contemporâneo de segurança pública , que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. Para a ministra, é dever do Estado promover a segurança pública como princípio do direito à vida.

“A segurança pública é corolário do direito à vida. É a tutela prestada pelo Estado em favor da vida digna, livre do medo, livre dos atos de barbárie que revoltam a consciência da humanidade. O Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que consubstancia os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo”, diz a decisão.

Na ocasião da edição dos decretos com as mudanças, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o direito de armamento das pessoas. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu nas redes sociais.

Em 2019, o governo já havia editado decretos alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento , que também foram questionados no STF. Na ocasião, em manifestação à Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) citou o referendo de outubro de 2005 em que 63% dos eleitores “rejeitaram a proibição da comercialização de armas de fogo e munições em território nacional, o que demonstra que a maioria dos brasileiros é contrária à imposição de restrições excessivas à aquisição de tais materiais”.

De acordo com o órgão, a eleição de Bolsonaro em 2018 confirmou essa vontade popular. A reportagem entrou em contato com a AGU e com o Palácio do Planalto sobre a decisão da ministra Rosa Weber e aguarda retorno.

A decisão liminar suspende a eficácia dos decretos nas seguintes questões:

– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

– comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

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