Quanto a irmã de Gugu deixou de receber da herança após brigar com os sobrinhos?
Gugu Liberato indicou em testamento que a irmã, Aparecida Liberato, fosse a inventariante de seu espólio
A numeróloga e apresentadora do +SBT Aparecida Liberato revelou ao ‘Fantástico’ sua renúncia ao percentual que teria direito como inventariante do espólio do irmão, Gugu Liberato.
Segundo a repórter Ana Carolina Raimondi, seriam até 5% sobre a fortuna de R$ 1,4 bilhão. O programa da Globo destacou que o valor da herança é maior do que a imprensa havia informado anteriormente.
Considerando os números mostrados na reportagem, Aparecida deixou de receber R$ 70 milhões pela administração dos bens do apresentador até o cumprimento do testamento e o fim das disputas judiciais entre os 3 filhos de Gugu e a mãe deles, a médica Rose Miriam.
“Eu não levei isso como um trabalho, um fardo, esperando uma compensação financeira”, disse. “O meu irmão fez um pedido para mim e eu realizei o pedido dele. Lealdade a ele. Não tem nada a ver com dinheiro, nada a ver.”
A numeróloga demonstrou mágoa por ter sido criticada em público após negar algumas solicitações de dinheiro dos sobrinhos ao longo do inventário e em razão do processo movido por Rose Miriam para reconhecimento de união estável e, consequentemente, direito a uma parte da herança. “Foram cinco anos de dor”, afirmou.
Herdeiros de Gugu
Questionada se aceitaria retomar o contato com a médica, que desistiu da ação judicial depois de concordar em receber ‘mesada’ dos filhos pelo resto da vida, Aparecida não sinalizou interesse. “O perdão e as desculpas devem ser pedidos ao Gugu.”
Além de beneficiar os 3 filhos (João Augusto, Sofia e Marina), o apresentador deixou 25% da herança para os 2 filhos de Aparecida e os 3 filhos do irmão mais velho, Amandio. Cada sobrinho dele deverá receber cerca de R$ 70 milhões.
Gugu Liberato morreu aos 60 anos em novembro de 2019. Teve morte cerebral dois dias após sofrer queda do forro de sua mansão no estado norte-americano da Flórida. Ele teria subido para verificar um aparelho de ar-condicionado quando despencou e bateu a cabeça numa bancada da cozinha.
Testamento
A 3ª turma do STJ decidiu, na terça-feira, 20 de junho restabelecer sentença que validou o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato deliberando acerca da totalidade dos bens. No testamento, ele teria deixado 75% aos filhos e 25% aos sobrinhos.
Para o colegiado, o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. Isto porque, se referiu, no ato de disposição, reiteradamente à totalidade do seu patrimônio.
Na decisão, a turma ainda ressaltou que quando o testador fala em 25% do patrimônio total, aponta intenção de dispor sobre a divisão da legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado.
O caso
O testador, Gugu Liberato, em seu ato de ultima vontade, apresentou a intenção de dispor a totalidade de seu patrimônio. O que fez, atribuindo 100% da legítima aos três herdeiros necessários, seus três filhos, correspondendo a 50% do seu patrimônio total. Além disso, deixou 50% da parte disponível, ou seja, 25% do patrimônio total, também aos filhos. Outros 25% foram aos cinco sobrinhos, herdeiros testamentários.
A sentença entendeu que o testamento era fiel à lei. Acórdão do TJ/SP reformou a decisão.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi ressaltou que embora a interpretação isolada e literal do art. 1.857, § 1º, do CC sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser passível de disposição no testamento, esses dispositivo deve ser considerado em conjunto com os demais que regulam a matéria, e que demonstram não ser essa a melhor interpretação da regra.
“Não há óbice para que a parte indisponível destinado aos herdeiros necessários, conste e seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, desde que isso não implique em privação ou redução desta parcela que apropria lei destina a essa classe de herdeiros.”
Nancy destacou que a legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde logo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível ou mais aos referidos herdeiros sem que haja privação ou redução da parcela a que fazem jus por força de lei.
“Examinando a disposição testamentária transcrita no acórdão, conclui-se que o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. Isto porque, o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente à totalidade do seu patrimônio. E, inclusive, quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos herdeiros testamentários.”
Assim, parcialmente conheceu e proveu.
Ministro Cueva, que pediu vista quando o caso começou a ser julgado, seguiu a relatora destacando que quando o testador fala em 25% do patrimônio total, aponta intenção de dispor sobre a divisão da legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado.
A decisão foi unânime.
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