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Serviço digital de venda de veículos é sucesso no Nordeste e Pernambuco (PE) lidera ranking de transações na região

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 2 de agosto de 2024
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Transparência, segurança e agilidade na hora de vender seu veículo. Tudo isso ao alcance da mão, sem papelada ou necessidade de ir a cartórios. Essas são as principais facilidades da nova ferramenta do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): a Venda Digital. Idealizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para modernizar o processo de transferência de veículos, a ferramenta é um sucesso em todos os estados do Brasil, com mais de 817 mil transações realizadas pelo app. Na Região Nordeste, foram 179,5 mil.
No Nordeste, o destaque vai para o estado de Pernambuco (PE), que lidera o ranking regional com 99 mil transações. Ceará (CE) vem logo atrás, ocupado a segunda posição, com 37,4 mil vendas, mostrando também forte adesão ao serviço. O estado da Bahia (BA) registra 19,6 mil vendas, seguida por Sergipe (SE) com 8,1 mil, Rio Grande do Norte (RN) com 7,7 mil, Alagoas (AL) com 6,5 mil e Piauí (PI) fechando o ranking da região com 1,2 mil transações pela ferramenta. Esses números refletem a aceitação e sucesso do aplicativo na região. Os estados do Maranhão (MA) e da Paraíba (PB) ainda não aderiram à ferramenta.
O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, explica que a Venda Digital é um avanço significativo na modernização dos serviços de trânsito no Brasil. “A Senatran está acelerando a digitalização para, junto com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), proporcionar ao cidadão um atendimento mais rápido e eficiente. A agenda de desburocratização e simplificação é prioritária”, detalha.

Só faltam dois

A Venda Digital começou em março de 2022 com a adesão voluntária dos estados. Desde então, a Senatran tem oferecido suporte técnico, comunicação e alinhamento para facilitar o uso da ferramenta. O estado da Bahia foi o primeiro da região Nordeste a aderir, em janeiro de 2022. Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte entraram em março do mesmo ano. Em maio de 2023, foi a vez de Alagoas, seguido pelo Piauí em outubro. Maranhão e Paraíba são os únicos que ainda não aderiram ao serviço.
Como usar a Venda Digital?
Para realizar a transferência de um veículo, tanto comprador quanto vendedor devem baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar uma conta e confirmar a identidade.
Após a instalação, o vendedor inicia a transferência via aplicativo, fornecendo detalhes do veículo e o CPF do comprador, que será notificado sobre a transação. A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica.

Com a confirmação de ambas as partes, o aplicativo envia os dados para a Senatran, que processa a transferência e atualiza o registro do veículo em tempo real. Assim, você acompanha todo o processo com rapidez e transparência.

Vale lembrar que, para usar o benefício, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

 

 

Transparência, segurança e agilidade na hora de vender seu veículo. Tudo isso ao alcance da mão, sem papelada ou necessidade de ir a cartórios. Essas são as principais facilidades da nova ferramenta do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): a Venda Digital. Idealizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para modernizar o processo de transferência de veículos, a ferramenta é um sucesso em todos os estados do Brasil, com mais de 817 mil transações realizadas pelo app. Na Região Nordeste, foram 179,5 mil.
No Nordeste, o destaque vai para o estado de Pernambuco (PE), que lidera o ranking regional com 99 mil transações. Ceará (CE) vem logo atrás, ocupado a segunda posição, com 37,4 mil vendas, mostrando também forte adesão ao serviço. O estado da Bahia (BA) registra 19,6 mil vendas, seguida por Sergipe (SE) com 8,1 mil, Rio Grande do Norte (RN) com 7,7 mil, Alagoas (AL) com 6,5 mil e Piauí (PI) fechando o ranking da região com 1,2 mil transações pela ferramenta. Esses números refletem a aceitação e sucesso do aplicativo na região. Os estados do Maranhão (MA) e da Paraíba (PB) ainda não aderiram à ferramenta.
O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, explica que a Venda Digital é um avanço significativo na modernização dos serviços de trânsito no Brasil. “A Senatran está acelerando a digitalização para, junto com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), proporcionar ao cidadão um atendimento mais rápido e eficiente. A agenda de desburocratização e simplificação é prioritária”, detalha.

Só faltam dois

A Venda Digital começou em março de 2022 com a adesão voluntária dos estados. Desde então, a Senatran tem oferecido suporte técnico, comunicação e alinhamento para facilitar o uso da ferramenta. O estado da Bahia foi o primeiro da região Nordeste a aderir, em janeiro de 2022. Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte entraram em março do mesmo ano. Em maio de 2023, foi a vez de Alagoas, seguido pelo Piauí em outubro. Maranhão e Paraíba são os únicos que ainda não aderiram ao serviço.
Como usar a Venda Digital?
Para realizar a transferência de um veículo, tanto comprador quanto vendedor devem baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar uma conta e confirmar a identidade.
Após a instalação, o vendedor inicia a transferência via aplicativo, fornecendo detalhes do veículo e o CPF do comprador, que será notificado sobre a transação. A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica.

Com a confirmação de ambas as partes, o aplicativo envia os dados para a Senatran, que processa a transferência e atualiza o registro do veículo em tempo real. Assim, você acompanha todo o processo com rapidez e transparência.

Vale lembrar que, para usar o benefício, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).

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