Cartórios explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto
Todos os anos, os quase seis mil brasileiros nascidos, em média, no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar o aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em Cartório de uma criança que nascer nesta data.
Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
“Os registradores civis devem obedecer fielmente a data constante na DNV para realizar o registro de nascimento e emitir a certidão, documento que confere o nome, sobrenome, filiação e nacionalidade da criança”, explica o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli. “Agora, como a data só ocorre há cada quatro anos, caberá aos pais e depois a própria criança escolher quando se comemorará o aniversário, se no dia 28 de fevereiro, 1º de março ou uma outra data à sua escolha”, completa.
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 6.244 nascimentos em todo o território nacional, número pouco inferior aos 6.640 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 5.682 nascimentos, e em 2008 registrou-se 5.213 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos. No total, 33.932 pessoas nasceram em 29 de fevereiro desde o ano 2000.
Registro de Nascimento
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Ano bissexto
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.