CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA Por este instrumento particular de contrato de locação residencial por temporada, de um lado: LOCADOR (A): MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Correia de Meneses, 266, Apto. 1.203, Horto Florestal, Salvador, Bahia, CPF/MF 281.831.425-91. LOCATÁRIO (A): ANGELO MARCOS MAIA DA CRUZ, CPF: 707.059.925-00, empresário, residente e domiciliado na Rua Padre João Farias, 261, Alto da Coluna, Várzea da Roça – BA. IMÓVEL: Casa, localizada à Rua Safira, no 16, Quadra H, no Condomínio Costa Smeralda, Guarajuba, Camaçari, BA. A casa encontra-se em perfeito estado de funcionamento e dispõe de mobília, utensílios domésticos (excetuando-se lençóis e toalhas, que devem ser trazidos pelo LOCATÁRIO), ar condicionado modelo splits nas 4 suítes, 1 TV, e internet. O jardineiro/piscineiro irá diariamente. PRAZO: Início: 29/12/2023 as 10:00 hs. Término: 02/01/2024 às 15:00h. Total: 04 (quatro) diárias para um total de 12 hóspedes (incluso crianças). O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu, independente de Notificação ou Interpelação Judicial. Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) até decisão final em juízo. VALOR: O valor do aluguel do período acima é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mais taxa pelo consumo de luz e água no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e taxa de limpeza no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais). O LOCATÁRIO se compromete a pagar na assinatura deste contrato da seguinte forma: R$ 11.560 (onze mil, quinhentos e sessenta reais) na chave PIX 281.831.425-91 do Itaú titular Marisa Fernandes de Almeida Neri e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) na chave PIX moraes.rita12@gmail.com, referente a comissão de 10% de corretagem de imóveis para Rita de Cássia Borges de Morais, CRECI 27.596. O LOCATÁRIO(A) é responsável pelo ressarcimento de possíveis danos causados por si, seus familiares e/ou convidados, ao imóvel locado ou às instalações do Condomínio e ao cumprimento das normas, as quais todos os ocupantes estarão obrigados a obedecer. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável. SEGUNDA: Será aplicada ao LOCATÁRIO uma multa no valor estipulado na tabela de multas do condomínio por descumprimento de quaisquer dos itens constantes das normas do Condomínio, cumulativa no caso de reincidência. TERCEIRA: Não será permitido ao locatário, em nenhuma hipótese, permanecer com animais de estimação (cães, gatos e etc.) na referida casa. QUARTA: O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente para fins residenciais por temporada, do locatário e sua respectiva família durante o período 29/12/2023 a 02/01/2024. QUINTA: O LOCATÁRIO confessa que receberá o já referido imóvel em perfeito estado de conservação e asseio, pintado em cores normais, com todas as suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, vasos e pias em perfeito funcionamento sem quaisquer defeitos ou rachaduras, comprometendo-se a não lançar no vaso sanitário papel higiênico, absorventes ou qualquer outro tipo de material que possa obstruir a tubulação. Findo o prazo de locação, o imóvel deverá ser devolvido no mesmo estado em que o recebeu e nas mesmas condições de imediata habitabilidade. SEXTA: O LOCATÁRIO obriga-se a destinar o imóvel exclusivamente para uso residencial em número máximo de 12 pessoas (incluso crianças). Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. SÉTIMA: Não é permitida a transferência deste contrato, nem sublocação no todo ou parte dele, empréstimo do imóvel locado, sob pena de multa contratual no valor de duas vezes o valor do presente contrato. NONA: Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em ação apropriada, no foro de Camaçari/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Camaçari, 27 de dezembro de 2023. ÂNGELO MARCOS MAIA DA CRUZ MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI CPF 707.059.925-00 CPF 281.831.425-91
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA Por este instrumento particular de contrato de locação residencial por temporada, de um lado: LOCADOR (A): MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Correia de Meneses, 266, Apto. 1.203, Horto Florestal, Salvador, Bahia, CPF/MF 281.831.425-91. LOCATÁRIO (A): ANGELO MARCOS MAIA DA CRUZ, CPF: 707.059.925-00, empresário, residente e domiciliado na Rua Padre João Farias, 261, Alto da Coluna, Várzea da Roça – BA. IMÓVEL: Casa, localizada à Rua Safira, no 16, Quadra H, no Condomínio Costa Smeralda, Guarajuba, Camaçari, BA. A casa encontra-se em perfeito estado de funcionamento e dispõe de mobília, utensílios domésticos (excetuando-se lençóis e toalhas, que devem ser trazidos pelo LOCATÁRIO), ar condicionado modelo splits nas 4 suítes, 1 TV, e internet. O jardineiro/piscineiro irá diariamente. PRAZO: Início: 29/12/2023 as 10:00 hs. Término: 02/01/2024 às 15:00h. Total: 04 (quatro) diárias para um total de 12 hóspedes (incluso crianças). O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu, independente de Notificação ou Interpelação Judicial. Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) até decisão final em juízo. VALOR: O valor do aluguel do período acima é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mais taxa pelo consumo de luz e água no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e taxa de limpeza no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais). O LOCATÁRIO se compromete a pagar na assinatura deste contrato da seguinte forma: R$ 11.560 (onze mil, quinhentos e sessenta reais) na chave PIX 281.831.425-91 do Itaú titular Marisa Fernandes de Almeida Neri e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) na chave PIX moraes.rita12@gmail.com, referente a comissão de 10% de corretagem de imóveis para Rita de Cássia Borges de Morais, CRECI 27.596. O LOCATÁRIO(A) é responsável pelo ressarcimento de possíveis danos causados por si, seus familiares e/ou convidados, ao imóvel locado ou às instalações do Condomínio e ao cumprimento das normas, as quais todos os ocupantes estarão obrigados a obedecer. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável. SEGUNDA: Será aplicada ao LOCATÁRIO uma multa no valor estipulado na tabela de multas do condomínio por descumprimento de quaisquer dos itens constantes das normas do Condomínio, cumulativa no caso de reincidência. TERCEIRA: Não será permitido ao locatário, em nenhuma hipótese, permanecer com animais de estimação (cães, gatos e etc.) na referida casa. QUARTA: O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente para fins residenciais por temporada, do locatário e sua respectiva família durante o período 29/12/2023 a 02/01/2024. QUINTA: O LOCATÁRIO confessa que receberá o já referido imóvel em perfeito estado de conservação e asseio, pintado em cores normais, com todas as suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, vasos e pias em perfeito funcionamento sem quaisquer defeitos ou rachaduras, comprometendo-se a não lançar no vaso sanitário papel higiênico, absorventes ou qualquer outro tipo de material que possa obstruir a tubulação. Findo o prazo de locação, o imóvel deverá ser devolvido no mesmo estado em que o recebeu e nas mesmas condições de imediata habitabilidade. SEXTA: O LOCATÁRIO obriga-se a destinar o imóvel exclusivamente para uso residencial em número máximo de 12 pessoas (incluso crianças). Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. SÉTIMA: Não é permitida a transferência deste contrato, nem sublocação no todo ou parte dele, empréstimo do imóvel locado, sob pena de multa contratual no valor de duas vezes o valor do presente contrato. NONA: Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em ação apropriada, no foro de Camaçari/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Camaçari, 27 de dezembro de 2023. ÂNGELO MARCOS MAIA DA CRUZ MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI CPF 707.059.925-00 CPF 281.831.425-91
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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA Por este instrumento particular de contrato de locação residencial por temporada, de um lado: LOCADOR (A): MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Correia de Meneses, 266, Apto. 1.203, Horto Florestal, Salvador, Bahia, CPF/MF 281.831.425-91. LOCATÁRIO (A): ANGELO MARCOS MAIA DA CRUZ, CPF: 707.059.925-00, empresário, residente e domiciliado na Rua Padre João Farias, 261, Alto da Coluna, Várzea da Roça – BA. IMÓVEL: Casa, localizada à Rua Safira, no 16, Quadra H, no Condomínio Costa Smeralda, Guarajuba, Camaçari, BA. A casa encontra-se em perfeito estado de funcionamento e dispõe de mobília, utensílios domésticos (excetuando-se lençóis e toalhas, que devem ser trazidos pelo LOCATÁRIO), ar condicionado modelo splits nas 4 suítes, 1 TV, e internet. O jardineiro/piscineiro irá diariamente. PRAZO: Início: 29/12/2023 as 10:00 hs. Término: 02/01/2024 às 15:00h. Total: 04 (quatro) diárias para um total de 12 hóspedes (incluso crianças). O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu, independente de Notificação ou Interpelação Judicial. Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) até decisão final em juízo. VALOR: O valor do aluguel do período acima é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mais taxa pelo consumo de luz e água no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e taxa de limpeza no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais). O LOCATÁRIO se compromete a pagar na assinatura deste contrato da seguinte forma: R$ 11.560 (onze mil, quinhentos e sessenta reais) na chave PIX 281.831.425-91 do Itaú titular Marisa Fernandes de Almeida Neri e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) na chave PIX moraes.rita12@gmail.com, referente a comissão de 10% de corretagem de imóveis para Rita de Cássia Borges de Morais, CRECI 27.596. O LOCATÁRIO(A) é responsável pelo ressarcimento de possíveis danos causados por si, seus familiares e/ou convidados, ao imóvel locado ou às instalações do Condomínio e ao cumprimento das normas, as quais todos os ocupantes estarão obrigados a obedecer. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável. SEGUNDA: Será aplicada ao LOCATÁRIO uma multa no valor estipulado na tabela de multas do condomínio por descumprimento de quaisquer dos itens constantes das normas do Condomínio, cumulativa no caso de reincidência. TERCEIRA: Não será permitido ao locatário, em nenhuma hipótese, permanecer com animais de estimação (cães, gatos e etc.) na referida casa. QUARTA: O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente para fins residenciais por temporada, do locatário e sua respectiva família durante o período 29/12/2023 a 02/01/2024. QUINTA: O LOCATÁRIO confessa que receberá o já referido imóvel em perfeito estado de conservação e asseio, pintado em cores normais, com todas as suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, vasos e pias em perfeito funcionamento sem quaisquer defeitos ou rachaduras, comprometendo-se a não lançar no vaso sanitário papel higiênico, absorventes ou qualquer outro tipo de material que possa obstruir a tubulação. Findo o prazo de locação, o imóvel deverá ser devolvido no mesmo estado em que o recebeu e nas mesmas condições de imediata habitabilidade. SEXTA: O LOCATÁRIO obriga-se a destinar o imóvel exclusivamente para uso residencial em número máximo de 12 pessoas (incluso crianças). Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. SÉTIMA: Não é permitida a transferência deste contrato, nem sublocação no todo ou parte dele, empréstimo do imóvel locado, sob pena de multa contratual no valor de duas vezes o valor do presente contrato. NONA: Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em ação apropriada, no foro de Camaçari/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Camaçari, 27 de dezembro de 2023. ÂNGELO MARCOS MAIA DA CRUZ MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI CPF 707.059.925-00 CPF 281.831.425-91
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