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Deepfake pode configurar crime e resultar em prisão, alerta criminalista

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 22 de novembro de 2022
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A criação de vídeos adulterados e realistas ficou muito mais simples com o chamado deepfake. Com ele, é possível colocar pessoas em situações constrangedoras ou, no mínimo, inusitadas. Deepfake é uma técnica que permite mostrar o rosto de uma pessoa em fotos ou vídeos alterados com ajuda de inteligência artificial. Para criar o material editado e distorcer a realidade, basta ter um vídeo verdadeiro e modificá-lo com um dos vários aplicativos criados com essa finalidade.

O assunto é uma das problemáticas abordadas na novela Travessia, da Rede Globo. Na trama, a personagem Brisa (Lucy Alves) foi acusada de sequestrar crianças. Um vídeo foi editado de maneira despretensiosa e irresponsável, do outro lado do mundo, e o rosto da criminosa foi trocado pelo da personagem.

O advogado criminalista Marco Pina alerta que, além de vídeos e fotos, os criadores de deepfake também modificam áudios e textos. “Por mais que o foco do deepfake seja a troca de rosto em vídeos, engana-se quem pensa que a prática se restringe a isso. A técnica também é utilizada para a manipulação de áudios, onde podem ser criadas gravações que simulam a voz de determinada pessoa, tipo de deepfake facilmente compartilhável em mensageiros como o WhatsApp”, diz.

“Além disso, já podemos nos deparar com os deepfakes textuais, com máquinas de escrita gerada por inteligência artificial; deepfakes nas redes sociais, para a criação de perfis falsos na internet; e os deepfakes em tempo real, em que é possível mudar o rosto em transmissões ao vivo, técnica permitida pelo software DeepFaceLive”, exemplifica.

Independente do conteúdo adulterado, o deepfake pode se enquadrar dentre os crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, que precisam ser denunciados. A pena de reclusão e/ou multa varia de acordo com cada caso. “Alguns estados do Brasil contam com delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Nesses órgãos, a vítima receberá um atendimento mais adequado e, portanto, mais eficaz. Afinal de contas, muitos processos demoram quando a parte autora recebe indicações incorretas do que fazer”, afirma Marco Pina.

“A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos é uma iniciativa que conta com um sistema automatizado de denúncias, baseado em Software Livre. Por meio da plataforma, o internauta pode denunciar crimes cibernéticos e acompanhar o andamento em tempo real. Aqui, existe a opção de realizar uma denúncia anônima”, orienta o criminalista, ao acrescentar que é importante ter em mãos o conteúdo a ser denunciado.

Entenda a diferença entre os crimes contra a honra:

Calúnia
É um crime previsto no art. 138 do Código Penal. Significa dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calúnia, é essencial que haja atribuição falsa de crime. Exemplo: dizer que uma pessoa furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ela, ou que o dinheiro não foi furtado.

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Difamação
Este crime está previsto no art. 139 do Código Penal. Difamar é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo, para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime. Exemplo: dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria
Injuriar é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos. O crime de injúria está previsto no art. 140 do Código Penal.

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

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