
O médico Antônio Carlos Lopes, de 78 anos, presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, está sendo acusado de assédio sexual por seis mulheres, enfermeiras e recepcionistas. Os crimes teriam acontecido no Vila Nova Star, hospital da Rede D’Or, no Hospital Militar de Área de São Paulo e na clínica de Antônio.
Uma enfermeira identificada pelo pseudônimo Silvana foi abordada pelo médico meses depois de começar a trabalhar no Vila Nova Star. Segundo ela, Lopes pediu para que ela abaixasse a máscara hospitalar. “Queria ver como você é. Bonita, né? Eu não gosto de conversar com as pessoas e não saber como é o rosto delas”, relembrou Silvana para a revista Piauí. “Ele então colocou a mão na minha nuca e alisou o meu cabelo”, contou.
De acordo com uma tenente médica do Hospital Militar de Área de São Paulo, mulheres eram orientadas sobre Lopes. “Teve uma época que a gente orientava as próprias residentes de clínica médica a jamais ficarem sozinhas com ele”, disse ela para a Piauí.
O médico, segundo uma das enfermeiras, costuma pegar o crachá das enfermeiras, que fica na altura do peito, e pergunta pelo nome delas. A intenção seria encostar as mãos nos seios das vítimas. A enfermeira falou ainda sobre uma outra prática de Antônio Lopes. “Ele chegou encostando o pênis no meu ombro, colocando também a mão, como se estivesse olhando os exames. A gente se sente um lixo”.
Ele nega todas as acusações
Em setembro, o Vila Nova Star começou a apurar as denúncias e suspendeu os vínculos com Lopes. O médico nega todas as acusações. “Isso não existe, meu querido”, afirmou para a revista Piauí.
“Sou um dos homens mais estimados na enfermagem, ajudo todas [enfermeiras]. Muitas querem trabalhar comigo no consultório particular. Sou um homem sério, honesto, religioso. Não tenho nada a ver com isso. Dou minha palavra de honra, fraternalmente”, finalizou ele.
Assédio sexual
Previsto no artigo 216-A do Código Penal, o crime de assédio sexual é crime no Brasil. Ele é definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena é de um a dois anos de prisão

