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Direito

Recuperação judicial de entidades sem fins lucrativos expõe lacunas na legislação

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 17 de setembro de 2026
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Para o advogado especialista em Direito Público Rodrigo Perego, é necessário ampliar a segurança jurídica e criar mecanismos mais adequados para que instituições filantrópicas viáveis possam enfrentar crises financeiras, reorganizar dívidas e preservar a continuidade dos serviços

 


Hospitais filantrópicos
que enfrentam graves crises financeiras lidam com um desafio que vai muito além do equilíbrio das próprias contas: preservar o atendimento à população enquanto reorganizam dívidas, negociam com credores e buscam condições para manter suas atividades. Para Rodrigo Santos Perego, especialista em Direito Público e sócio do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados, esse cenário reforça a necessidade de discutir mecanismos jurídicos mais adequados à realidade dessas instituições.

 

“A sustentabilidade financeira é uma condição para que o hospital consiga cumprir sua função assistencial. Quando uma instituição entra em crise, não estão em jogo apenas as relações com credores. Existe também o risco de interrupção de serviços que atendem milhares de pessoas”, afirma Perego.

 

Um exemplo recente é o processo de recuperação judicial da Santa Casa de Araçatuba, no interior paulista, conduzido pelo escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados. O pedido foi apresentado em 2024, diante de uma grave crise financeira, e o plano de recuperação judicial foi homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro de 2026. O caso também evidencia a controvérsia jurídica que envolve a aplicação da recuperação judicial a entidades sem fins lucrativos. Embora a Santa Casa tenha obtido a homologação de seu plano, sua legitimidade para requerer a recuperação judicial foi questionada ao longo do processo, em razão das regras previstas na Lei nº 11.101/2005.

 

A instituição é referência para atendimentos de alta complexidade pelo SUS para um polo regional formado por 40 municípios e 1 milhão de pessoas. O plano homologado prevê a reestruturação de aproximadamente R$ 150 milhões em dívidas, com prazo de pagamento de até 20 anos. O processo ocorreu em meio a dificuldades financeiras relacionadas, entre outros fatores, à estrutura de financiamento da instituição e a bloqueios judiciais de recursos.

 

Com a homologação, foram consolidadas as condições previstas no plano de recuperação, incluindo a suspensão das ordens de bloqueio judicial de verbas. A medida contribui para o alívio do fluxo de caixa e para a manutenção das atividades da instituição, que também preservou os atendimentos médico-hospitalares e os empregos dos colaboradores.

 

Na avaliação de Perego, o debate sobre a recuperação judicial de hospitais filantrópicos precisa avançar de forma a considerar as particularidades dessas instituições. A estrutura de receitas de muitos hospitais, a dependência de repasses públicos, os custos elevados da operação hospitalar e a necessidade de manutenção ininterrupta dos serviços tornam a gestão de uma crise especialmente complexa.

 

Um dos desafios está em conciliar os interesses dos credores com a preservação da atividade hospitalar. Medidas de cobrança ou bloqueios de recursos, quando comprometem o capital necessário para a operação, podem agravar a crise e reduzir a capacidade da instituição de gerar recursos para cumprir suas próprias obrigações.

 

Para o advogado, uma eventual evolução legislativa deve buscar critérios que garantam segurança jurídica, transparência e viabilidade econômica, sem transformar a recuperação em instrumento de simples postergação de dívidas.

 

“O objetivo deve ser criar condições para que hospitais que tenham viabilidade possam atravessar uma crise de maneira organizada, preservando sua capacidade de atendimento e, ao mesmo tempo, garantindo aos credores uma perspectiva concreta de recebimento”, afirma.

 

Perego reforça que discutir mecanismos de reestruturação não significa criar privilégios para hospitais filantrópicos, mas reconhecer que a crise dessas instituições possui consequências que ultrapassam seus balanços financeiros.

 

“O debate precisa considerar que preservar um hospital é preservar a assistência à saúde de uma população inteira, além dos empregos de muitas pessoas. É necessário encontrar um equilíbrio entre a recuperação financeira da instituição, os direitos dos credores e a continuidade dos serviços essenciais”, conclui.

 

Sobre o escritório SPNC Advogados

 

Com uma equipe multidisciplinar e altamente qualificada, o escritório SPNC Advogados oferece assessoria completa a empresas, entidades, instituições filantrópicas de saúde e pessoas físicas, atendendo demandas complexas com precisão técnica e visão de negócio.

 

Atua em diversas áreas do Direito – Médico e da Saúde, Administrativo, Trabalho, Civil, Família e Sucessões, Consumidor, Imobiliário, Educacional e Penal -, contribuindo para a segurança jurídica e o crescimento sustentável de seus clientes.

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