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Deu o que falar...

Após pressão do Pró-Vítima na ONU, STF marca para hoje julgamento do caso Mariana Ferrer

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 11 de junho de 2026
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Durante os trabalhos, serão analisadas as violações sofridas pela jovem no decorrer do curso judicial e a transgressão do dever de diligência do Estado Brasileiro durante a investigação e o julgamento; absolvição do réu acusado de estupro pode ser anulada e processo, reaberto
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira, 11 de junho, recurso que pode anular o julgamento do caso Mariana Ferrer. Vítima de violência sexual em 2018, segundo o Ministério Público (MP) de Santa Catarina-SC, a jovem foi submetida a tortura e a constrangimentos ao longo do processo, que terminou com a absolvição do acusado. O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) denunciou as violações sofridas por Mariana à Organização das Nações Unidas (ONU), como forma de pressão ao Estado brasileiro para reabrir a ação.
Mariana Ferrer afirma ter sido estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha, em 2018, em um beach club em Florianópolis

Pautada pelo ministro Edson Fachin, a sessão na Corte poderá definir se as ofensas direcionadas à Mariana durante a audiência de instrução e julgamento na Justiça de Santa Catarina, em 2020, são suficientes para invalidar os atos posteriores do curso processual, invalidar a remissão do réu e determinar a realização de um novo julgamento.

Em despacho nessa terça-feira (9/6), o ministro Alexandre de Moraes deferiu a participação do Pró-Vítima como Amicus Curie na apreciação do recurso, em colaboração com a Corte. Na sessão, a sustentação oral do Instituto ficará a cargo do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, Gustavo Chalfun.
Em março passado, sob a relatoria de Moraes, o STF reconheceu a repercussão geral do recurso do caso Mariana Ferrer. Logo, o Supremo decidiu que provas colhidas em audiências de crimes sexuais onde a vítima passa por constrangimentos ou por violação da dignidade humana devem ser anuladas, fixando, assim, tese com efeito vinculante para todo o Judiciário. O mérito da ação, entretanto, permaneceu pendente e será analisado nesta quinta-feira.
Presidido pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público (MP) de São Paulo, o Pró-Vítima sustenta que as violações à dignidade da pessoa humana impostas a Mariana no curso do processo constituem “grave atentado à honra da jovem e comprometeram o resultado do julgamento do réu”, que foi, seis anos atrás, absolvido da acusação de estupro:
“Nossa presença como Amicus Curiae busca garantir que as investigações e os processos respeitem o dever de devida diligência, não podendo ser palco para novas violações. A dignidade da vítima é o limite intransponível do direito de defesa e princípio que deve nortear a atuação de todos os responsáveis pela apuração e punição pela prática de crimes”, afirma a jurista.
Celeste entende que o STF só concedeu mais atenção ao caso após o Pró-Vítima ter feito denúncia ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça, em novembro de 2025. A representação recaiu na revitimização institucional sofrida por Mariana, em omissão legislativa na aprovação do Estatuto da Vítima (Projeto de Lei 3.890/2020) e por falhas do Estado brasileiro na proteção de vítimas de violência sexual.
O Instituto já obteve uma Carta Formal de Apoio (allegation letter) da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e do Grupo de Trabalho Contra Discriminação de Mulheres do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que, em paralelo, intimou, no mês passado, o Estado Brasileiro a prestar esclarecimentos. O prazo para a apresentação de explicações expira no próximo dia 3.
Entenda o caso
De acordo com o MP de Santa Catarina, em dezembro de 2018, quando tinha 19 anos, Mariana Ferrer sofreu violência sexual num beach club de Florianópolis, onde trabalhava como promoter. Um empresário foi denunciado pelo estupro. Contudo, acabou absolvido sob a alegação de falta de provas de que tinha ciência que a vítima estava vulnerável e, portanto, incapaz de oferecer resistência.
O caso, porém, ganhou novos contornos, por força dos ataques à honra e à vida privada da vítima desferidos pela Defesa do acusado, durante audiência judicial. Na oportunidade, foram usadas informações e imagens de caráter íntimo da jovem. O termo “estupro culposo” teve grande repercussão no noticiário e nas redes sociais, causando revolta e indignação.
Os ataques ofensivos aos quais Mariana foi submetida durante o processo levaram à criação e à aprovação da lei federal 14.245/2021, que estabelece, no Brasil, regras mais rígidas de proteção às vítimas e às testemunhas em processos judiciais, especialmente nos casos de crimes contra a dignidade sexual.

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