| A compra de 209 impressoras Braille pelo governo de Rondônia virou alvo de um mandado de segurança que pede a suspensão imediata da contratação. A quantidade chama atenção no setor: equivale a cerca de 10% da produção anual global estimada de impressoras Braille, o que torna o volume da aquisição atípico para uma única rede estadual de ensino. A ação aponta risco de prejuízo ao erário e questiona os testes que embasaram a escolha do equipamento vencedor. Segundo o pedido, a velocidade de impressão teria sido medida a partir de arquivos compostos apenas pela letra “A”, um padrão simplificado que reduz drasticamente a complexidade da impressão Braille e não representa textos didáticos usados por professores e alunos cegos no dia a dia escolar. Em testes mais longos e próximos do uso real, laudos técnicos teriam identificado falhas de desempenho e interrupções durante a impressão. O mandado também questiona a conectividade do equipamento, que dependeria de computador e softwares intermediários para operar em rede, além de não se integrar ao software brasileiro utilizado pelo MEC, adotado por redes públicas e exportado para outros países. O pedido judicial cita ainda pareceres técnicos e manifestações internas que chegaram a recomendar a anulação do pregão ou a desclassificação da empresa vencedora, mas que acabaram revertidos por decisão superior. A ação pede liminar para impedir o avanço do contrato até que o caso seja reavaliado.
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