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Em Foco

AMIG Brasil cria consultoria para minimizar os impactos urbanísticos da mineração nas cidades

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 9 de janeiro de 2026
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Nova estrutura busca fortalecer municípios na fiscalização, legislação e negociação com as mineradoras, além proteger a qualidade de vida das comunidades afetadas

 

A mineração impulsiona economias e altera paisagens, mas seus efeitos vão além das jazidas. Em municípios que recebem grandes empreendimentos, o crescimento acelerado costuma vir acompanhado de impactos como ar poluído, ruídos constantes, tremores causados por explosões e riscos à qualidade da água. A chegada de trabalhadores e suas famílias pressiona escolas, hospitais e estradas, enquanto a infraestrutura urbana e os serviços públicos raramente acompanham esse avanço.

 

Diante desse cenário, a AMIG Brasil (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores) criou uma consultoria especializada em impactos urbanísticos. A iniciativa parte do reconhecimento de que as cidades precisam de instrumentos técnicos e maior autonomia para negociar com as mineradoras, buscando transformar a atividade mineral em vetor de desenvolvimento, e não em sobrecarga para a população.

 

À frente dessa consultoria está Filipe Gaeta, advogado com trajetória que combina rigor técnico e experiência prática em governança ambiental. Gaeta, que também é consultor de Municípios Afetados, é doutorando em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Sua especialização vem de pós-graduação em Direito Ambiental e Minerário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2017) e mestrado em Música pela Universidade Federal de Minas Gerais (2013) — formação que revela uma visão multidisciplinar rara no campo jurídico.

A experiência prática de Gaeta inclui passagens como Secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana e Procurador-Geral em Conceição do Mato Dentro, município mineiro historicamente marcado pela mineração, além de presidência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio. São credenciais que o colocam no centro das tensões entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

 

O que muda para os municípios

A consultoria funciona em cinco eixos estratégicos, cada um desenhado para ampliar o poder municipal na mesa de negociações.

Primeiro, ela definirá a legislação que municípios mineradores e afetados podem propor, esclarecendo a diferença entre medidas mitigadoras (que reduzem impactos) e compensatórias (que reparam danos), relativas ao uso e ocupação do solo urbano e aquelas que são previstas no processo de Licenciamento Ambiental. “Essa clareza jurídica é fundamental, afinal, muitos gestores confundem essas categorias que também se relacionam com outras obrigações socioambientais, perdendo oportunidades de legislar e garantir benefícios urbanísticos específicos que são de competência dos municípios”, explica Gaeta.

Segundo, a consultoria irá disponibilizar aos municípios um modelo de legislação municipal sobre Política Urbana baseado no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257 de 2001). O modelo inclui dois instrumentos que serão valiosos para os municípios mineradores e afetados: o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a Análise de Vulnerabilidade Socioterritorial (AVS). Enquanto o EIV mede como a mineração sobrecarregará infraestrutura, meio ambiente e serviços públicos, a AVS identifica quais comunidades são mais vulneráveis aos impactos.

 

Terceiro, estabelece um Termo de Compromisso Específico que as mineradoras deverão assinar antes de qualquer declaração, licença ou alvará municipal. “Não é uma gentileza: é uma exigência, embasada por estudos técnicos. E ela vem com medidas condicionantes, mitigadoras e compensatórias concretas, traduzidas em ações efetivas e investimentos reais”, esclarece Gaeta.

 

Quarto, estrutura um modelo de termo de referência para EIV e AVS adaptável a diferentes realidades municipais, garantindo que pequenos municípios tenham o mesmo rigor técnico que grandes centros.

Quinto, oferece suporte direto aos municípios na implantação das normas e procedimentos.

 

“Com esta nova consultoria, a AMIG Brasil passa a oferecer ferramentas para que municípios deixem de ser espectadores e se tornem protagonistas. Através de normas e procedimentos adaptáveis, os gestores podem solicitar estudos robustos sobre impactos de vizinhança”, enfatiza. A partir desses levantamentos, é possível propor medidas que não apenas mitiguem danos, mas que garantam que a mineração contribua efetivamente para a qualidade de vida da população. “Isso se materializa em termos de compromisso com as mineradoras, documentos que vinculam a empresa a investimentos concretos em infraestrutura, educação, saúde e preservação ambiental”, ressalta.

 

Autonomia jurídica e prática

Um dos pilares da consultoria é o esclarecimento sobre a competência dos municípios. Segundo Gaeta, ainda é comum que prefeitos acreditem que a regulação dos impactos urbanísticos da mineração seja atribuição exclusiva dos governos federal ou estadual — o que não corresponde à legislação vigente. “O Estatuto das Cidades garante aos municípios o poder de regular o uso e a ocupação do solo, e isso inclui a atividade minerária”, afirma.

Mais do que fornecer modelos técnicos, a consultoria busca capacitar gestores públicos sobre seus direitos e deveres. “Quando o município conhece sua competência legislativa, ele negocia melhor e protege sua população”, destaca.

Nesse contexto, a iniciativa da AMIG Brasil se apresenta como uma alternativa técnica e estruturada, baseada no direito ambiental e urbanístico, com foco no fortalecimento da autonomia municipal. “Nosso objetivo é dar condições para que cada município proteja seu território e sua população sem abrir mão do desenvolvimento econômico”, pontua Gaeta. “Não se trata de barrar a mineração, mas de assegurar que ela ocorra com respeito às comunidades que a recebem. Queremos que cada município tenha condições de proteger seu território e sua população, enquanto acolhe o desenvolvimento econômico de forma responsável”, conclui Gaeta.

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