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TST determina reintegração de ex-empregada da BR Distribuidora desligada sem motivação

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 15 de dezembro de 2025
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Em decisão inédita (em anexo), a 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma ex-empregada da Vibra Energia S/A — antiga BR Distribuidora S/A — ao reconhecer a nulidade de sua dispensa sem motivação. A trabalhadora havia sido desligada em 2020, após a privatização da companhia. Além do retorno ao cargo, a empresa deverá pagar os salários e demais direitos referentes ao período afastado.

 

O relator, ministro Cláudio Brandão, acolheu a tese apresentada pela reclamante ao afirmar, em seu voto, que o contrato de trabalho firmado pela BR Distribuidora vedava a dispensa imotivada. Segundo o ministro, ao prever que o desligamento somente seria válido em caso de infração contratual, legal ou normativa, a empresa restringiu seu próprio poder potestativo.

 

O magistrado também destacou que mudanças societárias, como a privatização da companhia, não modificam cláusulas dos contratos de trabalho nem afastam garantias já pactuadas.

 

Os advogados responsáveis pelo caso, Renata Suñé, sócia do escritório Ramos Suñé Advogados, e Henrique Nascimento, do escritório Mauro Menezes e Advogados, celebraram a decisão.

 

Para Renata Suñé, o julgamento “acolheu os argumentos apresentados desde a petição inicial, reconhecendo que os empregados da Vibra Energia sempre tiveram contratualmente garantido o direito à motivação quando do desligamento, mediante indicação de violação à lei, ao contrato ou à norma coletiva”. A advogada ressaltou que o TST realizou um “importante distinguishing entre o caso julgado, que trata da nulidade da dispensa fundamentada em cláusula contratual e impede a rescisão imotivada, e a tese vinculante fixada no Tema 130 , baseada em norma interna anterior à desestatização”.

 

Henrique Nascimento reforçou essa diferenciação ao afirmar que “foi possível evidenciar o distinguishing em relação ao Tema 130 da tabela de recursos repetitivos, pois, embora haja o registro da privatização, o contrato de trabalho impôs restrições ao direito potestativo de dispensa”. Para ele, o precedente reafirma a força normativa dos contratos individuais e “consolida importante referência para a proteção de trabalhadores em condições análogas”. O especialista destacou que esta é a primeira decisão do TST sobre a matéria e tende a repercutir em outros casos envolvendo empregados da antiga BR Distribuidora que tenham cláusulas semelhantes em seus contratos.

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