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Direito

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência e garante acesso a benefícios previdenciários

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 28 de outubro de 2025
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A Lei nº 15.176/2025, recentemente sancionada, reconhece oficialmente a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional como deficiências para todos os efeitos legais. A medida entra em vigor em janeiro de 2026, após o prazo de 180 dias para regulamentação.

 

Com a nova legislação, pessoas diagnosticadas com essas condições passam a ter direito a benefícios previdenciários, isenções fiscais e participação em cotas de concursos públicos, conforme previsto para pessoas com deficiência. A norma representa um avanço na garantia de direitos e na visibilidade das chamadas “doenças invisíveis”.

 

De acordo com a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP e doutoranda em Direito Constitucional, a mudança corrige uma lacuna histórica. “A lei traduz em reconhecimento jurídico o que milhões de pessoas já vivenciam no cotidiano: a limitação funcional causada por uma dor crônica que compromete a capacidade laboral e social”, afirma.

 

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares difusas, fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas. Apesar de afetar majoritariamente mulheres, até a aprovação da lei, os portadores dependiam de decisões judiciais para obter o enquadramento como pessoas com deficiência.

 

No campo previdenciário, a nova lei reforça o direito à aposentadoria diferenciada, nos moldes da Lei Complementar 142/2013, que estabelece prazos de contribuição menores conforme o grau da deficiência, grave, moderado ou leve. Mulheres poderão se aposentar entre 20 e 28 anos de contribuição, e homens entre 25 e 33 anos, sem aplicação do fator previdenciário.
O texto também garante acesso ao benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) para quem precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, mediante avaliação pericial do INSS. “O reconhecimento legal facilita o deferimento de benefícios que antes eram negados sob alegação de falta de critérios objetivos”, explica Carla Benedetti.

 

Entre as isenções previstas, estão o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente em casos de aquisição de veículos adaptados.Apesar do avanço, o governo ainda deverá regulamentar os critérios de avaliação biopsicossocial, que definirão o enquadramento de cada caso. Segundo Carla Benedetti, “a efetivação dos direitos dependerá da clareza e da agilidade dessa regulamentação, para que o reconhecimento legal se traduza em benefícios reais”.

 

A nova lei marca um passo importante no reconhecimento das condições crônicas como deficiências, ampliando o acesso a políticas públicas e à proteção previdenciária para milhares de brasileiros que convivem com dor contínua e limitações funcionais.

 

Sobre Carla Benedetti: Ela é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

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