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Direito

Empregada dos Correios é reintegrada após dispensa por aposentadoria compulsória

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 9 de setembro de 2025
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A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma empregada pública da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), dispensada compulsoriamente ao completar 75 anos. A decisão (em anexo) foi da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT da 10ª Região). A dispensa havia sido justificada com base na Emenda Constitucional nº 103/2019. No entanto, a Justiça do Trabalho reconheceu que a trabalhadora já se encontrava aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da entrada em vigor da emenda, afastando a aplicação do artigo 37, §14, da Constituição Federal ao caso e determinando seu retorno imediato ao trabalho

 

Para os advogados Hudson Garcia e Cíntia Fernandes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, que atuaram no caso, a decisão, que reconheceu a ilegalidade da rescisão contratual, tem relevância nacional. “Essa é uma vitória importante para empregados e empregadas públicas que se aposentaram pelo RGPS antes de 2019, pois preserva o direito adquirido à manutenção do vínculo, sem possibilidade de dispensa compulsória. Além disso, a própria regra trazida pela Reforma da Previdência ainda é objeto de questionamento, já que, no regime celetista, a aposentadoria não deve ser considerada causa automática de extinção do contrato de trabalho”.

 

O juiz do caso, Jonathan Quintão Jacob, destacou que a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos está prevista no artigo 40 da Constituição, mas se aplica apenas a servidores estatutários. “No regime celetista, não existe lei complementar que regulamente a medida, o que reforça o caráter arbitrário da dispensa. Com isso, foi determinada a imediata reintegração da empregada, nas mesmas condições em que se encontrava, sob pena de multa diária em caso de descumprimento”, observam Hudson Garcia e Cíntia Fernandes.

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