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Destaques

Volkswagen é condenada em R$ 165 milhões por trabalho escravo na Amazônia

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 1 de setembro de 2025
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável que condena a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo, por trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, durante as décadas de 1970 e 1980.

 

Além do pagamento milionário, o maior da história em casos de trabalho análogo ao de escravo, a decisão judicial determina que a empresa deve reconhecer publicamente a sua responsabilidade e pedir desculpas aos trabalhadores atingidos e à toda sociedade brasileira.
A decisão, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), impôs um robusto conjunto de garantias de não repetição para prevenir a reincidência de violações. Entre as medidas determinadas estão: a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas; a inclusão de cláusulas específicas em todos os contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão e permitindo auditorias independentes; a implementação de um sistema de ‘due diligence’ em direitos humanos, com mapeamento de riscos, auditorias periódicas e relatórios semestrais; a criação de um canal de denúncias multiplataforma, anônimo e acessível, com proteção contra retaliação; e a realização de treinamento anual obrigatório sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas para gestores, compradores e equipes de campo.
Para o juiz do Trabalho responsável pela decisão, Otavio Bruno da Silva Ferreira, “as provas dos autos demonstram que a empresa Volkswagen do Brasil não apenas investiu na Companhia Vale do Rio Cristalino, como também participou ativamente de sua condução estratégica, beneficiando-se diretamente da exploração ilícita da mão de obra. Relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”.

Nos anos em que aconteceram os fatos, o empreendimento contou com recursos públicos e benefícios fiscais que ajudaram a alavancar seu negócio de criação de gado fazendo com que se tornasse um dos maiores polos do setor.
Segundo o magistrado Otavio Bruno, a condenação em R$ 165 milhões é necessária pois, “a Volkswagen, além de figurar como empresa de grande porte e detentora de lucros expressivos no exercício de 2024, usufruiu, ao longo de 1974 a 1986, de substanciais incentivos fiscais estatais, recursos que deveriam servir de contrapartida ao desenvolvimento social e econômico, mas que, em vez disso, foram desviados para uma lógica de maximização ilícita, com a exploração de mão de obra escravizada.”
Entenda o caso
Centenas de trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, especialmente aos acometidos por malária. Tais práticas configuraram um dos maiores casos de exploração de mão de obra escrava na história recente do Brasil.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho em 2019, quando o órgão recebeu documentação impressa relacionada a situações de submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho na propriedade. O material foi reunido pelo padre Ricardo Rezende Figueira, que, à época, era coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) para a região do Araguaia e Tocantins da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Para apurar as denúncias, o MPT criou o GEAF “Fazenda Volkswagen”. Após conduzir uma extensa investigação, reunindo toda a documentação pertinente e ouvindo dezenas de testemunhas, o MPT processou a empresa em dezembro de 2024.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, que coordenou as investigações realizadas pelo GEAF “Fazenda Volkswagen”, o MPT promoveu profunda e exaustiva análise sobre os fatos ocorridos na propriedade nas décadas de 1970 e 1980. “Os documentos e depoimentos obtidos pela instituição comprovaram as gravíssimas violações aos direitos humanos na fazenda naquele período. Foi constatada a submissão dos trabalhadores à condição semelhante à escravidão por meio de jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e servidão por dívida”, destacou o procurador.
A ação civil pública foi elaborada por grupo integrado pelas procuradoras e procuradores do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, Rafael Garcia Rodrigues, Silvia Silva da Silva e Ulisses Dias de Carvalho.

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