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Transexual consegue se aposentar como subtenente depois de lutar 20 anos na justiça

Maria Luiza da Silva, de 59 anos é a primeira oficial da Força Aérea Brasileira – FAB, a conseguir na Justiça o direito de se aposentar como subtenente. Transexual assumida, ela passou os últimos 20 anos, lutando para garantir o benefício integral, depois de ter sido obrigada a deixar o serviço militar por ser considerada “incapaz”, após fazer uma cirurgia de mudança de sexo.

A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, que negou um recurso da União e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia concedido a aposentadoria à ex-militar.

Ainda cabe um último recurso à Corte. Acionada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “foi intimada da referida decisão e, no momento, estuda quais medidas irá adotar”.

Na decisão de Herman Benjamin, o magistrado afirma que “é legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação”, disse o ministro na decisão. 

Já o advogado Max Telesca, que representa Maria Luiza, disse que a decisão vem em um “momento histórico” e deixa um legado contra a discriminação.

Longa disputa

Maria Luiza foi obrigada a se aposentar das funções em 2000, após 22 anos de serviço. À ocasião, ela foi considerada “incapaz” para o serviço militar por uma junta médica da FAB, após passar pela cirurgia de mudança de sexo. Desde então, passou a receber aposentadoria proporcional.
Ela então acionou a Justiça, pedindo para ser reintegrada ao serviço. Uma decisão sobre o caso só ocorreu em 2016, quando o TRF-1 entendeu que “a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva” e anulou o ato que ordenou a reforma de Maria Luiza.

No entanto, quando a decisão saiu, a militar já não poderia retornar ao serviço porque tinha mais de 48 anos – idade máxima para atuação no posto de cabo. Com a impossibilidade de voltar ao trabalho, ela passou a pedir a concessão de aposentadoria integral, com direito às promoções que poderia ter, caso não tivesse sido reformada compulsoriamente.
Os advogados alegavam que, se não tivesse sido obrigada a se aposentar, Maria Luiza já teria sido promovida a subtenente. Por isso, pediam que ela recebesse o valor de aposentadoria referente a esse cargo.

Decisão do ministro

A União recorreu e o caso chegou ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin entendeu que “ainda que a agravada tenha passado para a reserva remunerada, entende-se, em primeiro momento, que ela possui direito de receber aposentadoria no último posto de praças das Força Aérea Brasileira, qual seja subtenente, tendo em vista que lhe foi tirada a oportunidade de progredir em sua carreira”.

Em fevereiro, o ministro também concedeu outra decisão favorável a Maria Luiza. À ocasião, ela morava em um imóvel funcional da FAB e havia recebido uma ordem para desocupar o local.
A defesa de Maria Luiza acionou a Justiça alegando que a medida era ilegal. Herman Benjamin então determinou que ela permanecesse no local até que houvesse uma decisão definitiva sobre a questão da aposentadoria da militar reformada.

Antes de ser aposentada compulsoriamente, Maria Luiza prestou serviços às Forças Armadas por 22 anos. Ela afirma que, mesmo com um currículo exemplar, foi vítima de preconceito ao comunicar aos superiores que era uma mulher trans.

Em entrevista ao Fantástico (veja vídeo acima), em 2018, ela disse que, apesar de tudo, ainda se orgulha de ingressar na FAB. “Sinto orgulho de ser militar, sinto orgulho da minha carreira, sinto orgulho de tudo aquilo que produzi dentro da Força Aérea Brasileira”, afirmou.

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POR: Rita Moraes
Publicado em 04/06/2020