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Policia Federal desarticula quadrilha fraudou 1,5 mil aposentadorias

Quatro presos, 11 mandados de busca e apreensão cumpridos e uma medida restritiva decretada, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica. Esse foi o saldo da Operação Passa Régua, que a força-tarefa previdenciária e trabalhista deflagrou nesta terça-feira em Goiás, Pernambuco, Tocantins e São Paulo para desbaratar uma quadrilha que fraudava aposentadorias por idade e por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 11ª Vara Federal da Seção Judiciária em Goiânia determinou ainda o sequestro de bens dos investigados. Somente na casa de um dos suspeitos foram apreendidos R$ 30 mil em espécie.

De acordo com a força-tarefa, o grupo criminoso vem atuando há pelo menos um ano e meio, tendo obtido pelo menos 1.505 benefícios fraudulentos com a suposta participação de uma servidora da autarquia e seus familiares. Estima-se que os valores indevidamente pagos geraram um prejuízo de pelo menos R$ 76 milhões.

De acordo com a coordenação-geral de inteligência previdenciária e trabalhista, do Ministério do Trabalho e Previdência, a desarticulação do esquema criminoso proporcionou uma economia estimada em pelo menos R$ 1,4 bilhão, em valores futuros que continuariam a ser indevidamente pagos aos supostos beneficiários.

Os investigados poderão responder na Justiça por organização criminosa, estelionato contra o INSS, peculato, inserção de informações falsas em sistemas de informação da previdência, lavagem de dinheiro, além de outros crimes, com penas que podem passar de 41 anos de prisão.

Já as pessoas que receberam a aposentadoria indevidamente terão os benefícios suspensos.

 

“Os envolvidos terão a possibilidade de defesa. Mas caso a comprovação da fraude seja de identificação civil, como apresentação de identidade falsa, não cabe defesa”, explica Rafael Godois, gerente da Central Especializada em Alta Performance (Ceap) da Superintendência Regional 2, que abrange os estados de Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.

Como a fraude consistia em acrescentar tempo de contribuição inexistente para concessão da aposentadoria por idade, Godois avalia que caberá defesa.

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POR: Rita Moraes
Publicado em 01/12/2021