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Ministro do STF, Luis Roberto Barroso autoriza quebra de sigilo bancáro do presidente Temer

 

A quebra de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado em dezembro do ano passado diverge do pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge. Também em dezembro do ano passado, Dodge solicitou quebras de sigilo no âmbito do inquérito dos Portos, mas não incluiu entre os alvos o presidente Temer. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo.

Na semana passada, em despacho para solicitar a prorrogação por mais 60 dias da apuração, o delegado Malta reiterou a necessidade da quebra de sigilo e disse que medida era imprescindível para a investigação. Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários não seria possível alcançar a finalidade da investigação.

Em nota divulgada pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer informou que “solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho” de Barroso. De acordo com a nota do presidente, será dado total acesso a esses documentos à imprensa e Temer “não tem nenhuma preocupação com as informações constantes suas contas bancárias.”

Portos

O inquérito contra Temer foi solicitado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho do ano passado e teve sua abertura autorizada por Barroso, em setembro. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Além do presidente, são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente dono e diretor da empresa Rodrimar. Todos negam irregularidades.

Se o pedido for negado, a defesa pode tentar reverter o resultado no STF. Uma vitória pode vir através do julgamento do habeas corpus que já está na Supremo Corte e aguarda a pauta de Cármen Lúcia. Os advogados do ex-presidente também podem entrar com um recurso no STF contra a decisão do STJ, o chamado recurso em habeas corpus.

Fonte: Estadão

POR: Rita Moraes
Publicado em 06/03/2018