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Senado aprova limite anual de 30% paras operações de crédito

O Senado aprovou na quinta-feira, dia 6,  um projeto que prevê juros de, no máximo, 30% ao ano para todas as operações do cartão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta também limita, ao mesmo percentual, os juros do cheque especial.

A proposta foi aprovada por 56 votos a 14, com uma abstenção. A proposta vai à Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do senador Álvaro Dias (Pode-PR) e segundo o texto, os bancos ficam proibidos de cobrar taxas acima deste percentual durante a pandemia, até 31 de dezembro deste ano, considerando o decreto de calamidade pública no Brasil.

A regra proposta leva em consideração os juros nominais – ou seja, sem descontar a inflação do período.

Se um cliente não consegue pagar a fatura do cartão de crédito, o banco oferece dividir esse valor, com juros, nas mensalidades seguintes. Este é o chamado crédito rotativo, quando o cliente paga juros em cima de uma dívida que não conseguiu quitar.

A linha inclui também saques, feitos na função crédito, em que o saldo da conta é insuficiente. A taxa do rotativo chegou a 242% em junho para o cliente regular, de acordo com o Banco Central (BC).

O projeto estabelece um limite maior, com taxa anual nominal de 35%, para as chamadas “fintechs” – startups ou empresas que oferecem pelo meio digital serviços como os de cartão de crédito, conta digital, cartão de débito, empréstimos, seguros, entre outros.

Pelo texto, o descumprimento das regras pode implicar na prática do crime de usura, que significa a cobrança de juros de maneira abusiva. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.

De acordo com a proposta, a redução da taxa de juros não valerá para o consumir que contraiu dívidas por causa de fraude ou má-fé.

Os senadores aprovaram uma alteração sugerida por Rogério Carvalho (PT-SE), que delega ao Conselho Monetário Nacional (Copom) a decisão sobre o limite de juros após a pandemia.

Cheque especial

A proposta aprovada pelo Senado também limita em 30% ao ano os juros nominais do cheque especial. É uma espécie de empréstimo pré-aprovado, disponível quando o cliente zera o saldo da conta.

Essa é uma das modalidades de crédito mais caras do país, utilizada sobretudo pela população de menor renda.

Em janeiro deste ano, começou a valer o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial. Antes, não havia limite. Essa foi a primeira vez que BC decidiu impor uma taxa máxima a uma linha de crédito com recursos livres (sem o direcionamento dos créditos imobiliários ou microcréditos, por exemplo).

Com a redução estipulada, a estimativa é de que os juros caiam quase pela metade, para 151% ao ano. Em junho, por exemplo, a taxa média de juros cobrada no cheque especial foi de 300,3% ao ano.

De acordo com o texto, a limitação de 30% ao ano para o cheque especial não pode causar a cobrança de outras tarifas, pelos bancos, pela disponibilização do serviço.

POR: Rita Moraes
Publicado em 07/08/2020