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Conselho Monetário Nacional define novas regras para o rotativo do Cartão de Crédito

Entram em vigor nesta sexta-feira, 1, as novas regras sobre o rotativo do cartão de crédito. O pagamento mínimo da fatura, que antes era fixo para todos os bancos, de 15%, agora terá percentual variável, definido por cada instituição financeira. 

Anteriormente, o cliente que entrava no rotativo do cartão,  pagava no mínimo 15% da fatura entrava na categoria regular, com juros de 239% ao ano, em média, segundo dados de abril de 2018. Quem não pagava o mínimo de 15% entrava por até 30 dias, com taxas de juros de 397 ao ano. 

Agora, o valor é de 15%. Cada banco fica livre para estabelecer o percentual que quiser, mas o cliente precisa ser comunicado no mínimo 30 dias antes de o novo valor começar a ser cobrado. 

A medida foi tomada para diminuir o calote nas empresas administradoras de cartões de crédito, bem como reduzir o valor das taxas de juros. Segundo os especialistas, essa medida deverão diminuir o percentual do pagamento mínimo, entretanto pode aumentar o endividamento dos usuários. Se o cliente pagar um percentual menor do cartão de crédito na data de vencimento, vai sobrar uma parcela maior para ser paga lá na frente, com juros mais altos, o que acarretaria o endividamento, afirmam. 

Outra mudança

Outra mudança que começa a valer nesta sexta-feira, diz respeito à cobrança de encargos.  Antes, os bancos cobravam taxas diferentes no caso de atraso no pagamento das faturas de cartão de crédito, como taxa de inadimplência ou taxa de saque, além da taxa do rotativo, acrescida de multa e juros de mora. 

POR: Rita Moraes
Publicado em 01/06/2018