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Além das compras: veja o que fazer com o 13º e quem pode perder esse direito

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 30 de novembro de 2023
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Uma das épocas mais aguardadas pelo trabalhador, o fim do ano marca o período do pagamento do décimo terceiro salário.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com esse rendimento adicional, numa média de R$ 3.057, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

A injeção na economia brasileira até o final do ano deve ser de R$ 291 bilhões, aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto do país.

 

Para Alessandro Azzoni, advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas Civil, Trabalhista e Tributária, o período tradicionalmente incentiva o consumo, o que também influencia no mercado de trabalho. “O 13º salário ativa o mercado como um todo com a Black Friday e as festas de Natal. Por este motivo que os comerciantes preparam funcionários excedentes para atender o máximo de compradores”, explica.

 

A perspectiva é positiva para o comércio, podendo até ser um fim de ano histórico. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo indica crescimento significativo de 5% nas vendas para o Natal de 2023. Seria o maior avanço para o período desde 2013.

 

Essa renda extra, contudo, não deve ser usada somente para compras. “Todo cuidado é pouco. Lembre-se das despesas do começo do ano, como material escolar, IPTU e IPVA, além dos cartões que usaram no Natal e nas festas de fim de ano. O 13º poderia ser uma reserva de emergência”, explica Azzoni.

 

Alguns trabalhadores, porém, podem perder esse direito. “Pode perder o direito ou pode ter esse direito limitado o empregado que tem muitas faltas injustificadas. A lei diz que o pagamento do 13° vai corresponder a 1/12 por cada mês de serviço trabalhado. E a lei diz que considera-se mês de serviço completo aquele que trabalhou mais de 15 dias. Se ele trabalhou menos de 15 dias por causa de faltas injustificadas, a fração correspondente àquele mês é subtraída, ou seja, ele não vai receber 1/12 do mês que ele faltou mais de 15 dias injustificadamente”, argumenta Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados e especializado em Direito do Trabalho.

 

Ele também lembra daqueles trabalhadores que foram dispensados antes de completar um ano de casa. “No caso de o empregado ser dispensado ao longo do ano, enfim, antes de completar os 12 meses de serviço que dão o direito a receber o 13º, se ele for dispensado por justa causa, ele perde o direito ao 13º salário. Diferente do empregado que pede demissão ou que é dispensado sem justa causa, o qual tem direito ao 13º proporcional daquele ano”, esclarece.

 

O pagamento do 13º deve ser feito até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, sendo que metade tem que ser adiantada pelo empregador entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Ou seja, metade é adiantada entre os meses de fevereiro e novembro, e a outra metade é paga até o dia 20 de dezembro.

 

A data do pagamento da primeira parcela fica a critério do empregador, salvo se o empregado pedir para o pagamento ser feito junto do pagamento das férias daquele ano.

Fontes: Aloísio Costa Junior – sócio do Ambiel Advogados, especializado em Direito do Trabalho

Alessandro Azzoni – Advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas Civil, Trabalhista e Tributária. É mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

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